A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a anistia aos geradores que adquiriram outorga de geração e celebraram Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) para escoar a energia, mas não conseguiram entrar em operação comercial. Com a decisão, as outorgas de geração são revogadas e os respectivos CUSTs rescindidos, sem encargos rescisórios. Estima-se uma adesão ao mecanismo de 11,78 GW, que resultará na liberação de margem de escoamento.
Para aderir ao mecanismo de anistia, os interessados devem informar o interesse até o dia 28 de julho e renunciar à judicialização do caso, quando aplicável. Com a inviabilidade de entrar em operação comercial, vários geradores entraram na justiça com pedido de liminar para evitar a cobrança dos CUSTs.
O sistema prevê ainda que quem judicializou o caso deve pagar os valores do passado até julho. Por outro lado, informa a agência reguladora, quem não judicializou basta confirmar a adesão. Outras duas condições são: estar adimplente com os encargos setoriais e a ausência de contratos no Ambiente de Contratação Regulada (ACR).
A diretoria da agência também aprovou o mecanismo extraordinário de regularização, voltado para aqueles geradores que desejam ajustar excepcionalmente seu cronograma de obras. Com isso, o prazo de implantação do empreendimento, previsto no ato de outorga, é postergado em 36 meses a contar da publicação da Resolução Normativa.
Para aderir ao sistema, os interessados devem informar interesse até o próximo dia 28 e aportar garantias financeiras até 1º de setembro. Foi aprovado, ainda, o diferimento dos valores relativos ao Encargo do Uso do Sistema de Transmissão (EUST) suspensos até então por liminar judicial, que, com o sistema de regularização, podem ainda ser parcelados em até 12 vezes, limitado ao ciclo de faturamento vigente à época do início da cobrança.
Ainda de acordo com a Aneel, as decisões foram necessárias para corrigir distorções e efeitos causados pela grande procura no passado por outorgas de geração devido ao fim da isenção das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão para usinas renováveis (como biomassa, energia eólica e solar).