A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou hoje (6) o Projeto de Lei (PL) 1.425/2022, que cria o marco legal para armazenamento de dióxido de carbono em reservatórios geológicos ou temporários. O texto foi apresentado pelo então senador Jean Paul Prates, atual presidente da Petrobrás, e recebeu voto favorável com uma série de emendas do relator, senador Jayme Campos (União-MT). A matéria segue agora para votação terminativa da Comissão de Meio Ambiente (CMA).
A proposta aborda a atividade econômica de estocagem de dióxido de carbono (CO2) de interesse público, como uma forma de diminuir as emissões de gases que causam o efeito estufa e posteriormente reutilizá-lo, com o objetivo de promover a descarbonização da economia.
O intuito é contribuir para o alcance das metas nacionais de redução de emissões de gases, promover a adoção de tecnologias de captura, transporte e armazenamento duradouro de CO2 em reservatórios geológicos, e estimular a exploração de fontes de energia com emissões de carbono reduzidas ou negativas ao avaliar o ciclo de vida.
O projeto indica que a injeção e o armazenamento duradouro de dióxido de carbono devem ocorrer em formação geológica situada nas bacias sedimentares do território nacional, na zona econômica exclusiva ou na plataforma continental sob a jurisdição do Brasil.
Por outro lado, o armazenamento temporário de CO2, com o propósito de comercialização e reutilização, será realizado em reservatórios acima da superfície que atendam às especificações mínimas capazes de garantir a segurança do conteúdo contra vazamentos, conforme regulamentação técnica e licenciamento ambiental.