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Portaria do MME inclui projetos de gás natural no Reidi

Estão inclusos no regime projetos de liquefação de gás natural e regaseificação de gás natural liquefeito (Reprodução)

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, assinou portaria que inclui projetos de liquefação de gás natural e regaseificação de gás natural liquefeito (GNL) na lista de beneficiários do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A Portaria nº 65/2023 foi publicada nesta semana no Diário Oficial da União e considera a previsão de enquadramento de projetos de processamento de gás natural em qualquer estado físico já existente no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, que regulamentou o Reidi.

Antes, a lista do REIDI só incluía dutovias do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis e de infraestrutura de produção e processamento de gás natural. Agora, segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, com a nova portaria, “a iniciativa estará em linha com o Programa Gás Para Empregar e que deve aumentar a oferta de gás natural no país, por meio do GNL”.

Com a adesão ao REIDI, as empresas poderão adquirir, locar e importar os bens e serviços vinculados ao projeto de infraestrutura aprovado com suspensão de PIS/Pasep e da Cofins ou do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Os projetos devem ser realizados em até cinco anos contados da data da habilitação de pessoa jurídica na Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Ainda de acordo com Alexandre Silveira, a portaria sinaliza o movimento do MME para incentivar os investimentos privados no País. “A portaria contribui de forma significativa com o crescimento econômico do País, prioridade deste ministério e do nosso presidente Lula. Certamente, com essa portaria, ampliaremos as possibilidades de investimentos e levar ainda mais desenvolvimento para nossas brasileiras e brasileiros”, destacou o ministro.

O ministério explicou que os projetos que podem requerer o enquadramento no REIDI são: dutovias de transporte de combustíveis; dutovias de transferência de combustíveis; gasodutos sob regulação da Agência Nacional do Petróleo (ANP); gasodutos para a prestação dos serviços locais de gás canalizado; produção de gás natural não-associado; e projetos relacionados ao processamento de gás natural em qualquer estado físico, incluindo a liquefação de gás natural e a regaseificação de gás natural liquefeito (GNL).

O procedimento para requerer o enquadramento de projetos no REIDI permanece o mesmo, sendo iniciado com a submissão de requerimento à ANP. Após análise, a Agência encaminha o resultado para o MME, que poderá aprovar o enquadramento do projeto ao REIDI, por meio da publicação de uma portaria específica no DOU. No caso de gasodutos para a prestação dos serviços locais de gás canalizado, o requerimento deve ser submetido diretamente à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (SNPG) do MME.

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